Juiz anula ação após autora negar processo e advogado

Juiz encerra ação contra banco após autora negar conhecimento do processo e advogado. Caso foi encaminhado à OAB/MG.

Juiz anula ação após autora negar processo e advogado

Uma decisão inusitada chamou atenção no âmbito da Justiça mineira. Um processo envolvendo a anulação de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais teve sua tramitação encerrada após a parte autora declarar que desconhecia a ação, os advogados e até mesmo a documentação apresentada. O caso foi julgado na 1ª Vara Cível de Divinópolis/MG pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, que homologou a desistência do processo e tomou medidas para investigar possíveis irregularidades.

A autora, ao ser intimada para prestar esclarecimentos, afirmou que não autorizou a ação judicial, não conhecia os advogados que diziam representá-la e não reconhecia a procuração anexada. O magistrado prontamente extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, destacando que a parte pode desistir da ação independentemente de anuência de seu advogado.

Investigação de conduta irregular

Além de homologar a desistência, a decisão também determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e ao Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJ/MG) para apuração de possível conduta irregular por parte do advogado que ingressou com o processo. Esse encaminhamento busca esclarecer se houve má-fé ou outro tipo de violação ética, especialmente no que tange à possível falsificação de documentos e usurpação da autorização para propor a ação.

Apesar de a desistência ter ocorrido após a apresentação de contestação pelo banco, o juiz excluiu a autoria de litigância de má-fé por parte da autora devido à sua clara manifestação de desconhecimento sobre o caso e os trâmites judiciais.

Responsabilidade do advogado

O episódio gerou alerta no meio jurídico para práticas abusivas e impropriedades na representação de clientes. A suspeita de documentos não autênticos e representação não consentida traz preocupações sobre ética profissional. Caso irregularidades sejam comprovadas, o advogado pode enfrentar sanções disciplinares pela OAB e, dependendo da gravidade, também penalidades na esfera legal.

Transparência e integridade processual

Decisões como essa reforçam a importância da transparência no sistema jurídico. Com a crescente digitalização de processos, assegurar que cada parte envolvida tenha ciência e concorda com as ações torna-se ainda mais relevante para preservar a confiança no Judiciário. Este caso acende o sinal de alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa, tanto por parte dos tribunais como das entidades de classe, para evitar abusos e proteger o direito das partes.

Para mais detalhes, a íntegra da sentença pode ser acessada neste link.


Processo: 5011167-62.2024.8.13.0223
Advocacia para defesa do banco: Parada Advogados

Leia também:


Juiz anula ação após autora negar processo e advogado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Inserção de prótese deve ser realizada por plano de saúde

Inserção de prótese deve ser realizada por plano de saúde

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma mulher que passou por uma cirurgia bariátrica terá a inserção de prótese coberta pelo seu plano de saúde. Ela […]

Leia mais
Direitos de gestante são garantidos e empresa pagará indenização a mulher

Direitos de gestante são garantidos e empresa pagará indenização a mulher

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma grávida que atuava como estoquista – e realizava atividades de risco para a gestação – teve seus direitos de […]

Leia mais
Conciliação virtual feita pelo aplicativo WhatsApp é considerada por TRT

Conciliação virtual feita pelo aplicativo WhatsApp é considerada por TRT

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O TRT da 2ª Região passou a aceitar conciliação virtual feita pelo aplicativo WhatsApp como oficial. A decisão considerou que, […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.